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ORIENTAÇÕES PARA INSCRIÇÃO NO CADASTRO DE PESSOA JURÍDICA

A inscrição no Cadastro de Pessoa Jurídicadestina-se às empresas com interesse em fornecer bens e serviços a projetos gerenciados pela FUSP.

O Cadastro de Cadastro de Pessoa Jurídicapossui 2 (duas) categorias:

  • Simples: destinado ao fornecimento com entrega imediata e integral de bens ou execução de serviços, com o valor total anual junto ao projeto de até R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), com ou sem contrato.
  • Completo: destinado ao fornecimento de entrega NÃO imediata e integral de bens ou execução de serviços, com contrato.

A classificação da categoria de cada fornecimento de bem ou serviço será estipulado em conformidade com a modalidade de compra que a originou. Na dúvida, a empresa deverá questionar a Coordenação do Projeto solicitante do fornecimento ou contratação.

INFORMAÇÃO IMPORTANTE:
Em caso de possibilidade de alteração no valor de Cadastro Simples para Cadastro Completo, a empresa deverá providenciar sua alteração cadastral imediatamente. sua alteração cadastral imediatamente.

Para requerer o cadastramento o interessado deverá efetuar os seguintes procedimentos:

1. Entrar no site da FUSP: www.fusp.org.br

Acessar o menu Sistemas – Fornecedores, ler as ORIENTAÇÕES PARA INSCRIÇÃO NO CADASTRO DE PESSOA JURÍDICA, clicar em Não possui cadastro? Cadastre-se!

2. Encaminhamento da solicitação de cadastramento:

Após o cadastramento eletrônico, a empresa interessada deverá imprimir o Formulário de Cadastro. O responsável legal da empresa deverá assinar o formulário e encaminhá-lo (via correio ou pessoalmente) juntamente com a documentação pertinente a sua categoria, conforme relação de documentos contida no item 3 , à sede da FUSP no endereço abaixo, respeitando o horário informado.

    Endereço: Av. Afrânio Peixoto nº 14, Butantã, CEP 05507-000, São Paulo, SP Horário de atendimento: De 2ª. à 6ª. feira das 8h às 11h30 e das 13h às 16h30.

3. Documentos necessários à validação do cadastro:

Categoria: SIMPLES

    1. Registro Comercial, Ato Constitutivo, Estatuto, Contrato Social em vigor ou Cédula de Identidade (Original ou Cópia Autenticada);
    2. Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
    3. Prova de Inscrição no Cadastro de Contribuinte Estadual – DECA (se houver);
    4. Prova de Inscrição no Cadastro de Contribuinte Municipal – CCM;
    5. Certidão Negativa de Tributos Federais;
    6. Certidão Negativa de Tributos Estaduais;
    7. Certidão Negativa de Tributos Municipais;
    8. Certificado de Regularidade do FGTS–CRF.

Os documentos relacionados nos itens 2 a 8 poderão ser emitidos via internet.

Categoria: COMPLETA

    1. Registro Comercial, Ato Constitutivo, Estatuto, Contrato Social em vigor ou Cédula de Identidade (Original ou Cópia Autenticada);
    2. Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
    3. Prova de Inscrição no Cadastro de Contribuinte Estadual – DECA (se houver);
    4. Prova de Inscrição no Cadastro de Contribuinte Municipal – CCM;
    5. Certidão Negativa de Tributos Federais;
    6. Certidão Negativa de Tributos Estaduais;
    7. Certidão Negativa de Tributos Municipais;
    8. Certificado de Regularidade do FGTS–CRF.
    9. Registro ou inscrição na entidade profissional competente;
    10. Prova de atendimento de requisitos previstos em lei especial (quando for o caso);
    11. Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, apresentado na forma da lei;
    12. Certidões negativas expedidas pelos distribuidores cíveis, pela justiça federal, da sede da empresa;

Os documentos relacionados nos itens 2 a 8 poderão ser emitidos via internet.

Observações:

a) Em ambas as categorias, os documentos necessários poderão ser substituídos por certificado de registro cadastral atualizado emitido por órgão ou entidade pública, obrigado o interessado a declarar, sob penas da lei, a superveniência de fato impeditivo.

b) Quando não for possível a verificação da autenticidade do documento diretamente pela internet, o documento deverá ser apresentado em original ou cópia autenticada.

c) A Certidão Negativa de Tributos Estaduais é exigida como prova de regularidade com a Fazenda Estadual, inclusive para empresas que possuem Inscrição Estadual ISENTA.

d) As Certidões Negativas aqui exigidas podem ser substituídas por Certidões Positivas com Efeito de Negativas.

e) Não serão aceitos protocolos de pedido de certidão nem qualquer substituição de documento exigido acima.

4. Análise da documentação:

Os documentos relacionados nos itens 6 a 12 poderão ser emitidos via internet.

Caberá ao Setor de Compras e Contratos da FUSP avaliar a documentação recebida em até 6 (seis) dias úteis, contados a partir da data do protocolo de recebimento da documentação de cadastro.

Após o período de análise a empresa interessada receberá um e-mail de fusp@fusp.org.br com aceite ou negativa de cadastro ou acompanhar resposta através de seu login e senha.

O prazo para regularização de possível divergência é de 4 (quatro) dias úteis, contados a partir da data do recebimento da documentação.

Observação: O não atendimento da solicitação de regularidade ou dos prazos estabelecidos acarretará reprovação do cadastro.

5. Validade do Cadastro:

A validade do cadastro obedecerá ao prazo da validade das certidões, exceto o documento de constituição da empresa, que deverá ser atualizado se houver alterações registradas em cartório.

Observação: A responsabilidade de acompanhamento das datas de validade será da empresa interessada.

6. Esclarecimentos:

Esclarecimentos poderão ser solicitados apenas por e-mail: comprasecontratos@fusp.org.br.

INFORMAÇÃO IMPORTANTE:

O cadastro não obriga a FUSP à contratação, no entanto a contratação está vinculada à aprovação do cadastro.

Links úteis:

Lista de links para emissão de certidões acima relacionadas (sujeitos a alterações sem aviso prévio):

CNPJ: http://www.receita.fazenda.gov.br/PessoaJuridica/CNPJ/cnpjreva/Cnpjreva_Solicitacao.asp

DECA – Estado SP: http://www.sintegra.gov.br/

CCM – Cidade SP: http://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/financas/servicos/ccm/index.php?p=2373

CCM – Portal de Inf. e Solic. Fiscal de ISSQN: http://www.informe.issqn.com.br/localidade.cfm

FGTS: https://webp.caixa.gov.br/cidadao/Crf/FgeCfSCriteriosPesquisa.asp

Tributos Federais: http://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/ATSPO/Certidao/CndConjuntaInter/InformaNiCertidao.asp?tipo=1

Tributos Estaduais – SP: http://www.dividaativa.pge.sp.gov.br/da-ic-web/inicio.do

Tributos Municipais – SP: http://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/financas/