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ANTES DE REALIZAR O CADASTRO DE FORNECEDOR, LEIA ATENTAMENTE AS INSTRUÇÕES ABAIXO:

ANTES DE REALIZAR O CADASTRO DE FORNECEDOR, LEIA ATENTAMENTE AS INSTRUÇÕES ABAIXO:

 

A inscrição no Cadastro de Pessoa Jurídica destina-se às empresas com interesse em fornecer bens e serviços aos projetos gerenciados pela FUSP com contrato assinado. Verifique abaixo qual classificação de categoria sua empresa enquadra e realize o cadastro.

 

·        Simples: destinado ao fornecimento com entrega imediata e integral de bens ou execução de serviços, com o valor total de até R$ 100.000,00 (cem mil reais).

·        Completa: destinado ao fornecimento de entrega NÃO imediata e integral de bens ou execução de serviços.

 

Para requerer o cadastramento, primeiramente, o interessado deverá efetuar o cadastro de usuário, o mesmo ficará responsável por todas as informações que ali forem colocadas sobre a empresa. Por favor, siga os procedimentos:

 

1.     Entrar no site da FUSP: www.fusp.org.br;

2.     Acessar o menu “Portais” + “Prestadores de Serviços”;

3.     Clicar em “Não possui cadastro? Cadastre-se!”;

4.     Preencher o formulário de usuário e clicar em inserir;

 

 

Com o cadastro de usuário realizado, siga com o cadastro da empresa:

 

5.     Clicar em “novo”;

6.     Preencher formulário de cadastro de fornecedor;

7.     Clicar no botão “inserir”;

 

 

8.     Preencher os demais campos que irão abrir;

9.     Clicar no botão “inserir” para que o preenchimento seja validado;

 

 

10.  Salvar o formulário clicando em “salvar”;

11.  Certificar que todas as informações estejam corretas;

12.  Clicar em “Salvar alterações e enviar para a FUSP” para finalizar o processo de cadastramento;    

 

 

 

13.  Imprimir ou salvar Formulário de Cadastro de Fornecedores que ficará disponível através do botão “imprimir”;

14.  Assinar o formulário (responsável legal da empresa);

15.  Encaminhar para a FUSP, via e-mail, junto com os demais documentos listados logo abaixo.

 

 

Relação de Documentos por Categoria de Compras:

 

Categoria Simples

1. Registro Comercial em vigor - MEI - JUCESP (Link do Estado de SP);

2. Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;

3. Inscrição no Cadastro de Contribuinte Estadual – DECA (Se houver);

4. Inscrição no Cadastro de Contribuinte Municipal – CCM (Link da cidade de São Paulo);

5. Certidão Negativa de Tributos Federais – CND FED;

6. Certidão Negativa de Tributos Estaduais – CND EST (Link do estado de SP);

7. Certidão Negativa de Tributos Municipais – CND MUN (Link da cidade de São Paulo);

8. Certificado de Regularidade do FGTS–CRF - CEF.

 

Categoria Completa

1. Contrato Social em vigor, Ato Constitutivo, Estatuto – Cópia, JUCESP - MEI (Link do Estado de SP);

2. Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;

3. Prova de Inscrição no Cadastro de Contribuinte Estadual – DECA (Se houver);

4. Prova de Inscrição no Cadastro de Contribuinte Municipal – CCM (Link da cidade de São Paulo);

5. Certidão Negativa de Tributos Federais – CND FED;

6. Certidão Negativa de Tributos Estaduais – CND EST (Link do estado de SP);

7. Certidão Negativa de Tributos Municipais – CND MUN (Link da cidade de São Paulo);

8. Certificado de Regularidade do FGTS–CRF - CEF.

9. Certidão de Distribuição de Falência, Concordata e Recuperações, da sede da empresa - CDFCR;

10. Certidão de Débito Trabalhista – CDT;

11. Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, apresentado na forma da lei;

12. Certidão Civil expedidas pela justiça federal, da sede da empresa - CC.

13. Registro ou inscrição na entidade profissional competente (Se houver);

14. Prova de atendimento de requisitos previstos em lei especial (quando for o caso);

 

 

Observações:

 

·        Por questões de sustentabilidade e redução do consumo de papal, a FUSP solicita que os documentos acima listados sejam encaminhados eletronicamente para o e-mail comprasecontratos@fusp.org.br. Evite enviar documentos físicos.

·        O cadastro não obriga a FUSP à contratação, no entanto a contratação está vinculada à aprovação do cadastro.

·        Quando não for possível a verificação da autenticidade do documento diretamente pela internet, o documento original ou cópia autenticada deverá ser digitalizado (frente e verso) e encaminhado para a FUSP por e-mail.

·        Certidão Negativa de Débito Estadual (CND EST.) é exigida como prova de regularidade com a Fazenda Estadual, inclusive para empresas que possuem Inscrição Estadual ISENTA.

·        As Certidões Negativas aqui exigidas podem ser substituídas por Certidões Positivas com Efeito de Negativas.

·        Não serão aceitos protocolos de pedido de certidão nem qualquer substituição de documento exigido acima.

·        O não atendimento da solicitação de regularidade acarretará reprovação do cadastro, bem como o impedimento de contratação com a FUSP até a regularização.

·        Os documentos apresentados têm validade de 1 (um) ano em seu cadastro, após esse período, a empresa poderá enviar a mesma relação de documentos (atualizados) para validação de outro período igual.

·        Em caso de alteração no valor de Cadastro Simples para Cadastro Completo, a empresa deverá providenciar sua alteração cadastral imediatamente, via e-mail. 

·        Esclarecimentos, dúvidas, sugestões ou críticas podem ser enviados através dos contatos abaixo:

E-mail: comprasecontratos@fusp.org.br

Telefone: 11 3035-0571

WhatsApp: 11 97650-0185