ANTES DE REALIZAR O CADASTRO DE FORNECEDOR,
LEIA ATENTAMENTE AS INSTRUÇÕES ABAIXO:
A inscrição no Cadastro de Pessoa Jurídica
destina-se às empresas com interesse em fornecer bens e serviços aos projetos
gerenciados pela FUSP com contrato assinado. Verifique abaixo qual
classificação de categoria sua empresa enquadra e realize o cadastro.
·
Simples: destinado ao
fornecimento com entrega imediata e integral de bens ou
execução de serviços, com o valor total de até R$ 100.000,00 (cem mil reais).
·
Completa: destinado ao
fornecimento de entrega NÃO imediata e integral de bens ou
execução de serviços.
Para requerer o cadastramento, primeiramente, o
interessado deverá efetuar o cadastro de usuário, o mesmo ficará responsável
por todas as informações que ali forem colocadas sobre a empresa. Por favor,
siga os procedimentos:
1.
Entrar no site da FUSP: www.fusp.org.br;
2.
Acessar o menu “Portais” + “Prestadores de Serviços”;
3.
Clicar em “Não possui cadastro? Cadastre-se!”;
4.
Preencher o formulário de usuário e clicar em inserir;
Com o cadastro de usuário realizado, siga com o
cadastro da empresa:
5.
Clicar em “novo”;
6.
Preencher formulário de cadastro de fornecedor;
7.
Clicar no botão “inserir”;
8.
Preencher os demais campos que irão abrir;
9.
Clicar no botão “inserir” para que o preenchimento
seja validado;
10.
Salvar o formulário clicando em “salvar”;
11.
Certificar que todas as informações estejam corretas;
12.
Clicar em “Salvar alterações e enviar para a FUSP”
para finalizar o processo de cadastramento;
13.
Imprimir ou salvar Formulário de Cadastro de Fornecedores que
ficará disponível através do botão “imprimir”;
14.
Assinar o formulário (responsável legal da empresa);
15.
Encaminhar para a FUSP, via e-mail, junto com os demais
documentos listados logo abaixo.
Relação de Documentos por Categoria de Compras:
Categoria Simples
1. Registro Comercial em vigor - MEI - JUCESP (Link do Estado de SP);
2. Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
3. Inscrição no Cadastro de Contribuinte Estadual – DECA (Se houver);
4. Inscrição no Cadastro de Contribuinte Municipal – CCM (Link da
cidade de São Paulo);
5. Certidão Negativa de Tributos Federais – CND FED;
6. Certidão Negativa de Tributos Estaduais – CND EST (Link do
estado de SP);
7. Certidão Negativa de Tributos Municipais – CND MUN (Link da
cidade de São Paulo);
8. Certificado de Regularidade do FGTS–CRF - CEF.
Categoria Completa
1. Contrato Social em vigor, Ato Constitutivo, Estatuto – Cópia, JUCESP - MEI (Link do
Estado de SP);
2. Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
3. Prova de Inscrição no Cadastro de Contribuinte Estadual – DECA (Se houver);
4. Prova de Inscrição no Cadastro de Contribuinte Municipal – CCM (Link da
cidade de São Paulo);
5. Certidão Negativa de Tributos Federais – CND FED;
6. Certidão Negativa de Tributos Estaduais – CND EST (Link do
estado de SP);
7. Certidão Negativa de Tributos Municipais – CND MUN (Link da
cidade de São Paulo);
8. Certificado de Regularidade do FGTS–CRF - CEF.
9. Certidão de Distribuição de Falência, Concordata e Recuperações, da
sede da empresa - CDFCR;
10. Certidão de Débito Trabalhista – CDT;
11. Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício
social, apresentado na forma da lei;
12. Certidão Civil expedidas pela justiça federal, da sede da empresa - CC.
13. Registro ou inscrição na entidade profissional competente (Se
houver);
14. Prova de atendimento de requisitos previstos em lei especial (quando
for o caso);
Observações:
·
Por questões de sustentabilidade e redução do consumo de
papal, a FUSP solicita que os documentos acima listados sejam encaminhados
eletronicamente para o e-mail comprasecontratos@fusp.org.br. Evite
enviar documentos físicos.
·
O cadastro não obriga a FUSP à contratação, no entanto a
contratação está vinculada à aprovação do cadastro.
·
Quando não for possível a verificação da autenticidade do
documento diretamente pela internet, o documento original ou cópia
autenticada deverá ser digitalizado (frente e verso) e encaminhado para a
FUSP por e-mail.
·
A Certidão Negativa de Débito Estadual (CND
EST.) é exigida como prova de regularidade com a Fazenda Estadual, inclusive para
empresas que possuem Inscrição Estadual ISENTA.
·
As Certidões Negativas aqui exigidas podem ser substituídas
por Certidões Positivas com Efeito de Negativas.
·
Não serão aceitos protocolos de pedido de certidão nem
qualquer substituição de documento exigido acima.
·
O não atendimento da solicitação de regularidade acarretará
reprovação do cadastro, bem como o impedimento de contratação com a FUSP até a
regularização.
·
Os documentos apresentados têm validade de 1 (um) ano em seu
cadastro, após esse período, a empresa poderá enviar a mesma relação de
documentos (atualizados) para validação de outro período igual.
·
Em caso de alteração no valor de Cadastro Simples para
Cadastro Completo, a empresa deverá providenciar sua alteração cadastral imediatamente,
via e-mail.
·
Esclarecimentos, dúvidas, sugestões ou críticas podem ser enviados
através dos contatos abaixo:
E-mail: comprasecontratos@fusp.org.br
Telefone: 11 3035-0571
WhatsApp: 11 97650-0185